Benefício
Projeto do Arlindo prevê desconto para quem parcela IPTU em 3 vezes
Projeto do vereador Arlindo Araujo que será apreciado em primeira discussão nesta noite concede desconto de 10% aos contribuintes que parcelarem o IPTU em três vezes.
Atualmente o desconto é concedido somente a quem paga à vista o carnê do imposto. Esta não é a primeira vez que Arlindo faz a propositura. Em 2006, o projeto foi aprovado pela Casa, virou lei, mas o Executivo elaborou outra lei revogando a mesma. A Câmara, por mais estranho que possa parecer, aprovou a revogação.
Confira o projeto na íntegra.
1.º ITEM – PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2009, de autoria do Vereador Arlindo Araújo
“Dá nova redação ao art. 12 da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997’
Art. 1.º O art. 12 da Lei Complementar n.º 50, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O contribuinte poderá efetuar o pagamento do I.P.T.U. com desconto de dez por cento de uma só vez ou em três parcelas, com vencimento nos dias 20 de janeiro, 20 de fevereiro e 20 de março.
Parágrafo único. Caso o pagamento seja efetuado em parcela única, seu vencimento será no dia 20 de fevereiro.”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar n.° 171, de 13 de dezembro de 2006.
JUSTIFICATIVA:
O art. 12 da Lei Complementar n.º 50, de 18 de dezembro de 1997, determina: “O contribuinte que efetuar o pagamento do I.P.T.U. de uma só vez, até o vencimento, gozará de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito”, sendo que seu vencimento ocorre geralmente no dia 20 de fevereiro de cada ano.
Nem sempre o contribuinte possui recursos para pagar seu I.P.T.U. de uma só vez, pois nesses primeiros meses as pessoas estão sobrecarregadas de contas a serem saldadas, provenientes de compras de final de ano, I.P.V.A., matrículas e material escolar etc. Em razão disso, apresentamos o presente projeto, ampliando as oportunidades para que o contribuinte possa pagar o seu tributo de uma só vez ou em três parcelas, com vencimentos em janeiro, fevereiro e março, gozando do desconto de dez por cento.
Acreditamos que não há renúncia de receita, pois a presente lei somente poderá ser aplicada no próximo exercício, em um orçamento que ainda será planejado.
Em face do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente propositura.