DAEA responde sobre cobrança de taxa
No dia 31 passado, o Blog do Arlindo publicou que o Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (DAEA) cobra dos seus 62.800 contribuintes uma taxa de expediente no valor de R$ 2,94 em cada boleto enviado para cobrança. O vereador Arlindo Araújo solicitou ao DAEA que deixasse de efetuar a cobrança desta taxa.
Mas para o município deixar de cobrar a referida tarifa, segundo resposta do departamento, seria preciso criar uma medida compensatória visando equilibrar as contas da autarquia, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Na resposta, o diretor-administrativo do DAEA, Cleosvaldo Frade Gomes, transcreve trecho do Artigo 14 desta lei para demonstrar em que termos o fim da tarifa seria possível: “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-finaceiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do artigo 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medias de compensação no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou criação de tributo ou contribuição.
Portanto, não há nada que indique que o contribuinte ficará livre da taxa de expediente, conforme solicitou o vereador Arlindo.
O diretor administrativo do DAEA aproveitou a resposta ao requerimento do vereador para esclarecer que há dois valores distintos da referida taxa: R$ 2,94 para o consumidor normal e R$ 1,35 para os contribuintes beneficiados com a tarifa social.

Escrito por Arlindo Araújo às 13h38



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